Entre na sua área pessoal ou registe-se
Saber mais sobre Residir em Portugal e reagrupar família
O visto de residência destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência.
Para solicitar a autorização de residência, os titulares de Vistos de Residência devem dirigir-se ao SEF para efetuar o pedido de autorização de residência.
Regime genérico (que inclui reformados/rendimentos próprios/religiosos)
Documentos necessários ao primeiro pedido
Documentos necessários ao pedido de renovação
Agendar Deslocação ao SEF
Imigrantes empreendedores – “Startup visa”
Documentos necessários ao pedido de renovação
Atividade de investimento (ARI)
Vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal
Agendar Deslocação ao SEF
Residente de longa duração
Documentos necessários ao primeiro pedido
Beneficiários do cartão azul UE
Regime excecional
Agendar Deslocação ao SEF
Situações especiais
Reagrupamento Familiar (familiar fora de território nacional)
O membro da família a reagrupar deve efetuar o Pedido de Visto de Residência para reagrupamento familiar no país de origem. O pedido de visto é apresentado junto do posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência.
Mais informações no Portal das Comunidades Portuguesas / Vistos Documentos necessários ao primeiro pedido
Reagrupamento familiar (familiar em território nacional)
Autorização de residência permanente
Renovação do Título de Residência por Alteração de Dados
Documentos necessários ao pedido
Segunda Via do Título de Residência, em caso de mau estado de conservação, perda, furto ou roubo
Agendar Deslocação ao SEF