Informação nos termos do artigo 13.º e 14.º do RGPD
Nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (adiante RGPD) e da Lei 59/2019 de 8.8, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, informamos que os dados pessoais facultados serão alvo de tratamento por parte dos serviços do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (adiante SEF).
Informação aos titulares dos dados:
Responsável pelo Tratamento: Cada Estado Membro do Sistema Schengen, sendo que o SEF é responsável pelo bom funcionamento e pela segurança do sistema, nos termos do artigo 7º do Regulamento 2018/1861 e nos termos do artigo 2º, n.º 1 alínea q) do Decreto-Lei n.º 240/2012.
Contacto do Encarregado de Proteção de dados do SEF: epd@sef.pt
Finalidade do tratamento: Concessão de Visto, Passaporte, Títulos de Residência e outros documentos da competência deste SEF; Passagem autorizada nas fronteiras nacionais.
Fundamento jurídico: cumprimento de obrigação jurídica a que a entidade está sujeita e exercício de funções de interesse público e, em certos casos, o consentimento.
Destinatários ou categorias de destinatários: outros serviços públicos, no quadro das suas atribuições.
Prazos de conservação:
- Relativamente ao sistema SIS: 3 anos a contar da introdução das indicações no sistema, sem prejuízo de prazo mais longo previsto na lei.
- Relativamente ao sistema VIS: máximo 5 anos, a contar:
. da data de termo de validade do visto, no caso de ter sido emitido um visto;
. da nova data de termo de validade do visto, em caso de prorrogação de um visto;
. da data da criação do processo de requerimento de visto no VIS, no caso de o pedido ter sido retirado, arquivado ou sobrestado;
. da data em que a autoridade responsável pelos vistos tomou a decisão de recusar, anular, reduzir ou revogar o visto.
- Relativamente ao SII/SEF: 10 anos após a última emissão dos documentos respeitantes ao seu titular, após o que podem ser guardados em ficheiro histórico durante 20 anos após a data daquele documento.
O não fornecimento dos dados pessoais obrigatórios determina, conforme aplicável:
. a não concessão dos documentos solicitados.
. O não cumprimento com os requisitos de entrada e saída em Território Nacional, conforme previsto nos artºs 6º e seguintes do Capítulo II da Lei nº 23/2007 de 4/7 na sua última revisão.
Não existem decisões automatizadas.
Direitos dos Titulares:
a. Relativamente ao sistema SIS:
O direito de acesso, retificação ou apagamento dos dados pessoais poderá ser exercido junto do Gabinete Nacional SIRENE(https://www.puc-spoc.pt/uo/sirene), em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, alínea i), do Decreto-Lei 122/2021, de 30 de dezembro.
Para saber como pode submeter o pedido para o exercício dos seus direitos e quais os documentos necessários exigidos, consulte o respetivo sítio da Internet do Gabinete Nacional SIRENE(https://www.puc-spoc.pt/uo/sirene), instalado no PUC-CPI.
Caso haja restrição aos seus direitos, são aplicáveis o artigo 16.º e os n.ºs 6 a 8 do artigo 17.º da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
b. Relativamente ao sistema VIS (Sistema de Informação de Vistos)
Pode dirigir o seu pedido a uma das seguintes autoridades nacionais competentes, usando para o efeito a minuta adequada ao seu pedido:
DCID - SEF
Avenida do Casal de Cabanas, 1
2734-506 Barcarena, Portugal
dcid.ucipd@sef.pt
DGACCP – MNE
Av. Infante Santo, 42, 5.º
1300-179 Lisboa, Portugal
epd@mne.pt
c. Relativamente aos sistemas nacionais (Fronteiras, SIPEP – Sistema Informação do Passaporte Eletrónico Português e emissão de Documentos)
Pode dirigir o seu pedido à autoridade nacional competente, usando para o efeito a minuta adequada ao seu pedido:
DCID - SEF
Avenida do Casal de Cabanas, 1
2734-506 Barcarena, Portugal
dcid.ucipd@sef.pt
Pode consultar o documento completo em:
Política de Privacidade SEF (PDF)
Pode ainda reclamar para a CNPD.