A criação do Sistema de Informação Schengen (SIS) constitui uma das principais medidas adotadas para compensar a abolição do controlo nas fronteiras internas. Trata-se de uma base de dados comum aos países que integram o espaço Schengen, e que possibilita às autoridades nacionais responsáveis pelo controlo de fronteiras, pela imigração, pela aplicação da lei e pela emissão de vistos desses Estados, o acesso a informações sobre pessoas (não autorizadas a entrar e/ou permanecer no espaço Schengen, a deter, desaparecidas, notificadas para comparecer perante uma autoridade judiciária ou a submeter a controlos discretos ou específicos, entre outras) e objetos (documentos em brancos ou já emitidos, veículos e chapas de matrícula, armas, notas de banco, entre outros). Constitui um elemento essencial para o bom funcionamento do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.
O trabalho no sentido da criação de uma nova e mais avançada versão do sistema, conhecida como a Segunda Geração do SIS (SIS II), um projeto de elevada complexidade técnica, foi sendo desenvolvido desde 2001. O SIS II apresenta funcionalidades melhoradas, face ao SIS I+ (uma versão da base de dados inicial, o SIS I), tais como novos tipos de indicações, a possibilidade de utilização de dados biométricos, de ligação entre diferentes indicações (por exemplo, entre uma pessoa e um veículo), de pesquisas diretas no Sistema e, ainda, o reforço da proteção de dados.
Com a sua entrada em funcionamento no dia 09 de abril de 2013, o SIS II tornou-se um dos maiores sistemas informáticos europeus neste domínio, sendo de sublinhar a contribuição de Portugal ao longo de todo o processo. O SIS II prossegue, deste modo, o exercício da importante função de compensar a abolição dos controlos nas fronteiras internas e facilita a livre circulação no espaço Schengen.
Consultar:
https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/schengen-borders-and-visa_pt