Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

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Entrada em Portugal

Para entrada em território português os cidadãos estrangeiros necessitam de assegurar as seguintes condições:

- Ser portadores de document​​​o de viagem com validade superior, pelo menos em 3 meses à duração da estada pretendida.

- Possuir um visto válido e adequado à finalidade da estada. Este visto deve ser sempre solicitado numa missão diplomática ou posto consular de carreira português sedeado no estrangeiro.

- Dispor de meios de subsistência suficientes para o período da estada.

- Não estarem inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF nem no Sistema de Informação Schengen.

NOTA: Para Estadias de Curta Duração estão isentos de visto os nacionais dos seguintes países terceiros – LISTA​​

Pedidos de Visto (Vistos de Curta Duração/ Vistos de Estada Temporária/ Vistos de Residência)

Só são concedidos vistos de residência, de estada temporária e de curta duração a nacionais de Estados terceiros que preencham as seguintes condições gerais:

a ) Não tenham sido sujeitos a uma medida de afastamento do País e se encontrem no período subsequente de interdição de entrada em território nacional;

b ) Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema de Informação Schengen por qualquer das Partes Contratantes;

c ) Não estejam indicados para efeitos de não admissão no Sistema Integrado de Informações do SEF, nos termos do artigo 33;

d ) Disponham de meios de subsistência, tal como definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da solidariedade social;

e ) Disponham de um documento de viagem válido;

f ) Disponham de um seguro de viagem.

O pedido de visto é apresentado junto do posto consular no país de residência habitual ou no país da área de jurisdição consular do Estado de residência.

Mais informações no Portal das Comunidades Portuguesas / Vistos


 

Entrada por fronteira não sujeita a controlo / Declaração de Entrada

Os estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, são obrigados a declarar esse facto no prazo de 3 dias úteis a contar da data de entrada, junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com exceção de cidadãos estrangeiros:

- Residentes ou autorizados a permanecer no País por período superior a 6 meses.

- Que beneficiem do regime comunitário ou equiparado.

- Que se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou similares.

Como fazer a Declaração de Entrada?​​


Saber Mais:

Perguntas Frequente​s​​ 

Comissão Europeia (EN)

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