Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

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Nacionais U.E / E.E.E / ANDORRA /SUÍÇA

De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra  e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade​.

> Se é cidadão da UE/EEE/Suíça e pretende permanecer em Portugal por um período superior a três meses, solicite o seu CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

> Se é cidadão da UE/EEE/Suíça e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça por um período superior a três meses, solicite o seu CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

> Se é cidadão nacional de Estado terceiro e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça, por um período superior a três meses, solicite o seu CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

> Se é titular de Certificado de Residência, há cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal, solicite o seu CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

> Se é titular de Certificado de Residência Permanente, antes da data de caducidade, renove o seu CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

> Se é titular de Cartão de Residência, há cinco anos seguidos a viver legalmente em Portugal, solicite o seu CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

> Se é titular de Cartão de Residência Permanente, antes da data de caducidade, renove o seu CARTÃO DE RESIDÊ​​NCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

O que preciso para...

O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Quem pode requerer?

Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.

Onde posso requerer?

No local:

Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.

Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

1. Bilhete de Identidade/ passaporte válidos; 
2. Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
Ou
Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;

Se for estudante:

3. Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.

Qual o custo?

€ 15,00

Outros Custos

Quais os prazos para a prestação do serviço?

No momento (regra geral).

Outras Informações

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.

Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF)

Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)

Dúvidas? Contacte:

Câmaras municipais


 

CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇAFAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA 

O que preciso para...

O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Quem pode requerer?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional dos mesmos países se:

1.Cônjuge;
2.Descendente até aos 21 anos;
3.Descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo;
4. Ascendentes a cargo do titular do direito.

Onde posso requerer?

Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.

Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

1. Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
2. Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se no bilhete de identidade/ passaporte essa relação ou qualidade não for evidente;
3. Certificado de registo do cidadão da UE/EEE/Suíça que acompanham ou ao qual se reúnam;

Se for descendente direto com mais de 21 anos ou ascendente direto do cidadão da UE/EEE/Suíça que se encontrem a cargo:
4. Documento que comprove que está a cargo dos cidadãos da UE/EEE/Suíça que acompanham ou aos quais se reúnam.

Se forem outros familiares:
5. Documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação

Ou
Prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da União.

Qual o custo?

€ 15,00
€ 7,50 – para menores de seis anos

Outros Custos

Quais os prazos para a prestação do serviço?

No momento (regra geral).

Outras Informações

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.

Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF​)

Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)​

Dúvidas? Contacte:

Câmaras municipais 


 

CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA

O que preciso para...

O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses. 

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.

Quem pode requerer?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro se:

1.Cônjuge;
2.Descendente até aos 21 anos;
3.Descendentes com mais de 21 anos a cargo do titular do direito;
4.Ascendentes a cargo do titular do direito.

Onde posso requerer?

Nos Balcões de Atendimento do SEF​, com agendamento prévio.

Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional, mediante agendamento prévio.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

1. Agendamento prévio;
2. Documento de identificação do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam (Certificado de Registo, Cartão de Residência ou Bilhete de Identidade);
3. Duas fotografias tipo passe com fundo branco;
4. Fotocópia das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
5. Prova de familiares a cargo (quando aplicável);

Se forem casados:
6. Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento. É válida a certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento devidamente assinada e timbrada, mediante a aposição de Apostila nos termos da Convenção de Haia de 5 de Outubro de 1961 (Convenção Relativa à Supressão da Exigência da legalização dos Atos Públicos Estrangeiro), segundo a qual “Cada um dos Estados contratantes dispensará a legalização dos atos nos quais se aplica a presente Convenção e que devem produzir os seus efeitos no seu território” (cfr. Artigo 2º);

Se estiverem em união de facto:
7. Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos;

Se for descendente:
8. Assento de nascimento;
9. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;

Se for enteado:
10. Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor;

Se for ascendente do cidadão da UE/EEE/Suíça:
11. Assento de nascimento do cidadão da UE/EEE/Suíça;
12. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo; bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

Se for ascendente do marido/mulher do cidadão da UE/EEE/Suíça:

13. Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e cartão de residência do cônjuge do cidadão da União.
14. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo, bem como outros documentos que provem estar a cargo (como por exemplo: transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);

Formulário de pedido de Cartão de Residência para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça (PDF​)

Qual o custo?

€ 15,00
€ 7,50 – para menores de seis anos

Outros Custos 

Quais os prazos para a prestação do serviço?

Três meses após o pedido (prazo máximo).

Outras Informações

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.

Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF​)

Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)​

Dúvidas? Contacte-nos

Agendamento prévio SEF
Telefone (rede fixa) - 808 202 653 
Telefone (rede móvel) - 808 962 690                       
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CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

O que preciso para...

O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente no país. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Quem pode requerer?

Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça.

Onde posso requerer?

Nos Balcões de Atendimento do SEF, com agendamento prévio.

Quando posso requerer?

Antes de caducar o certificado de residência.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

1. Agendamento prévio;
2. Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos;
3. Duas Fotos;
4. Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias); 

Se tiver alterado a morada:
5. Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.

Formulário de pedido de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países (PDF)  

Qual o custo?

€ 15,00

Outros Custos

Quais os prazos para a prestação do serviço?

15 dias após o pedido (prazo máximo).

Outras Informações

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.

Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF)

Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)​

Dúvidas? Contacte-nos

 Agendamento prévio SEF

Telefone (rede fixa) - 808 202 653 
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 RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA  

O que preciso para...

O Certificado de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo cidadão da UE/EEE/Suíça e os seus familiares após cinco anos seguidos a viver legalmente no país e deve ser renovado. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Quem pode requerer?

Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países titulares de Certificado de Residência.

Onde posso requerer?

Nos balcões de atendimento do SEF , com agendamento prévio.

Nos balcões de atendimento do SEF , com agendamento prévio online. 

Quando posso requerer?

Antes de caducar o certificado de residência.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

1. Agendamento Prévio / agendamento p​révio online;
2. Ser titular de Certificado de Residência Permanente;
3. Duas Fotos;
4. Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias);

Se tiver alterado a morada:

5. Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.

Formulário de renovação de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça e seus familiares nacionais dos mesmos países (P​DF)

Qual o custo?

€ 15,00

Outros Custos

Quais os prazos para a prestação do serviço?

15 dias após o pedido (prazo máximo).

Outras Informações

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.

Legislação aplicável

 Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF)

Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)​

Dúvidas? Contacte-nos

Agendamento prévio SEF
Telefone (rede fixa) - 808 202 653 
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Balcões de Atendimento do SEF


 

CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA  

O que preciso para...

O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça nacional de Estado terceiro após cinco anos seguidos a viver legalmente no país.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares. 

Quem pode requerer?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro titular de Cartão de Residência.

Onde posso requerer?

Nos balcões de atendimento do SEF , com agendamento prévio.

Quando posso requerer?

Antes de caducar o Cartão de Residência.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

1. Agendamento Prévio;
2. Ter residido legalmente em Portugal por um período de cinco anos consecutivos;
3. Duas Fotos;
4. Passaporte ou Bilhete de Identidade Válido (e respetivas fotocópias);

Se familiar por via do casamento:
5. Comprovativo de que o vínculo familiar com base no qual foi emitido o CR anterior se mantém ou se o mesmo se manteve por um período de 5 anos - como por exemplo, Certidão de casamento atualizada - e respetiva fotocópia;

Se familiar por via de união de facto:
6. Comprovativo de que o vínculo familiar com base no qual foi emitido o CR anterior se mantém ou se o mesmo se manteve por um período de 5 anos - declarações de IRS em conjunto, contas bancárias em conjunto, ou outros documentos que possam atestar a manutenção da situação de união de facto - e respetiva fotocópia;

Se tiver alterado a morada:
7. Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.  

Formulário de Cartão de Residência Permanente para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça (PDF)

Qual o custo?

€ 15,00

Outros Custos

Quais os prazos para a prestação do serviço?

Três meses após o pedido (prazo máximo).​

Outras Informações

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.

Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF)

Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)​​

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RENOVAÇÃO DO CARTÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA  

O que preciso para...

O Cartão de Residência Permanente, que formaliza o direito de residência permanente em Portugal, só pode ser pedido pelo familiar de cidadão da UE/EEE/Suíça nacional de Estado terceiro após cinco anos seguidos a viver legalmente no país e deve ser renovado.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Quem pode requerer?

Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional de Estado terceiro titular de Cartão de Residência.

Onde posso requerer?

Nos balcões de atendimento do SEF , com Agendamento Prévio​​.

Nos balcões de atendimento do SEF , com Agendamento prévio online​. 

Quando posso requerer?

Antes de caducar o Cartão de Residência.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

1. Agendamento prévio / agendamento prévio online;
2. Ser titular de Cartão de Residência;
3. Duas Fotos;
4. Passaporte Válido (e respetivas fotocópias);

Se tiver alterado a morada:
5. Comprovativo de alteração de morada – como por exemplo: Atestado Junta de Freguesia ou Escritura de Compra e venda ou Contrato de Arrendamento - e respetiva fotocópia.  

Formulário de renovação de Cartão de Residência Permanente para cidadão de Estado terceiro familiar de nacional da UE/EEE/Suíça (PDF

Qual o custo?

€ 15,00

Outros Custos

Quais os prazos para a prestação do serviço?

Três meses após o pedido (prazo máximo).

Outras Informações

Para mais informações poderá consultar o site do SEF.

Legislação aplicável

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF​)

Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF​)

Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF​)​

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