A perspetiva e posicionamento do SEF no âmbito do combate ao Tráfico de Seres Humanos
Desde a sua criação que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vem enfrentando novos desafios. Estes colocaram-se inicialmente com a entrada na União Europeia e com a subsequente abolição das fronteiras internas, mas mantêm-se hoje face à pressão migratória e à proliferação de grupos criminosos organizados que entram, atuam e se movimentam no interior do Espaço Schengen.
Este conjunto de fatores obrigou o SEF a um esforço contínuo de adaptação e modernização, que contribuiu também para sua afirmação enquanto órgão de polícia criminal que procura o melhor desempenho. Atualmente as competências deste Serviço de Segurança concretizam-se em áreas tão diversas como o controlo da circulação de pessoas nas fronteiras, a fiscalização da atividade e permanência de estrangeiros em território nacional, a investigação e repressão de fenómenos criminais ligados à imigração ilegal, e o estudo, promoção, coordenação e execução de várias medidas e ações, quer no plano interno quer no plano externo, com vista a compreender e lidar melhor com os fenómenos da imigração ilegal e o tráfico de seres humanos.
A experiência acumulada e o envolvimento nesta última vertente de estudo concederam ao SEF um profundo conhecimento dos fenómenos migratórios e da verdadeira dimensão da problemática do tráfico de seres humanos. Enquanto órgão de polícia criminal com um forte historial na investigação do crime de tráfico de pessoas, o SEF é hoje conhecedor da sua caracterização e também das especificidades e dificuldades da sua investigação.
Face a estes obstáculos, o SEF tem vindo a realizar um trabalho constante de aprendizagem e adaptação a esta realidade tão dinâmica, assentando a sua estratégia nos pilares da Prevenção, sobretudo voltada para a formação e a sensibilização, da Proteção, assegurando o acompanhamento e assistência adequados às vítimas, da Investigação Criminal, procurando uma constante adequação e atualização das técnicas investigatórias e, finalmente, da Cooperação, desenvolvendo um trabalho de criação de parcerias e sinergias com várias instituições nacionais e internacionais, de cariz governamental, ou não, mas que têm em comum uma vasta experiência e atuação nesta área.
A concretização destas medidas assume várias dimensões, mas ao nível interno encontra o seu principal suporte na Lei n.º 29/12, de 9 de agosto (Lei de Estrangeiros), no Decreto-Lei n.º 368/2007, de 05 de novembro (Regime Especial de Concessão de Autorização de Residência a Vítimas de Tráfico de Pessoas), no Código Penal e Processual Português, na Lei n.º 60/2013, de 23 de Agosto, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2011/36/EU, relativa à prevenção e luta contra o Tráfico de Seres Humanos e à proteção das vítimas e, mais recentemente, no III Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos, que prevê uma série de medidas neste âmbito, cuja responsabilidade recai sobre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A Unidade Anti-Tráfico de Pessoas: natureza, atribuições e competências
Na dependência hierárquica e funcional da Direção Central de Investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (entidade com responsabilidades no âmbito da prevenção e investigação da criminalidade da competência do SEF, quando esta envolva criminalidade organizada ou cuja investigação se revista de especial complexidade) podemos encontrar a recém-criada Unidade Anti-Tráfico de Pessoas; um órgão especialmente vocacionado para o combate ao fenómeno do Tráfico Humano, em todas as suas vertentes.
As suas principais atribuições são:
- Recolher proactivamente indícios, proceder à sua análise e sinalização de vítimas, articulando a sua atividade em estreita colaboração com o Ministério Público;
- Obter, centralizar, compilar, analisar e disseminar dados e informação sobre o fenómeno de Tráfico de Seres Humanos;
- Coadjuvar, do ponto de vista técnico, a atividade das outras unidades orgânicas do SEF no âmbito do combate ao Tráfico de Seres Humanos;
- Sensibilizar e formar na área do Tráfico de Seres Humanos, tanto a nível interno e externo;
- Dar sequência às parcerias e protocolos estabelecidos entre o SEF e as várias entidades públicas e privadas que operam na área do combate ao Tráfico de Seres Humanos, de entre as quais se destacam a Comissão para a Igualdade de Género, o Observatório de Tráfico de Seres Humanos, a Associação de Planeamento Familiar, a Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a Saúde em Português, assim como com as outras Forças e Serviços de Segurança no plano nacional e agências europeias como a EUROPOL e a FRONTEX.
Por último dizer que no SEF existe consciência de que o combate ao tráfico de seres humanos é longo e exigente. Que impõe perseverança na ação e adaptação sucessiva às novas realidades.
O desafio da Unidade Anti-Tráfico de Pessoas foi o de centrar a ação do SEF na proteção das vítimas e numa recolha/tratamento proactiva de informação e de indícios, com recurso a fontes humanos e fontes abertas, cooperando com todos os parceiros nacionais e internacionais, numa conjugação de esforços fundamental para a prossecução do objetivo último: contribuir para a erradicação do tráfico de pessoas.
Consulte aqui o Sistema de Referenciação Nacional de Crianças (PRESUMÍVEIS) Vítimas de Tráfico de Seres Humanos - Protocolo para a definição de procedimentos de atuação destinado à prevenção, deteção e proteção.
Contactos institucionais da Unidade Anti-Tráfico de Pessoas
Contactos institucionais da Unidade para efeitos de:
- Denúncia
- Pedidos de informação e de colaboração
E-mail: dcinv.unidadeantitrafico@sef.pt
Móvel 24h: +351 96 424 42 81
Fixo: +351 21 318 99 00 / 21 318 99 82
Fax: 21 353 44 89
Ligações úteis
LEGISPÉDIA SEF / Tráfico de seres humanos
Observatório do Tráfico de Seres Humanos
Legislação
Última revisão do Código Penal
Campanhas
Campanha Europeia de Combate ao Tráfico de Seres Humanos (Outubro 2019)
O principal objetivo da campanha é alertar as potenciais vítimas para os principais canais onde poderão encontrar ajuda, proteção e informação. A campanha pretende também sensibilizar as potenciais vítimas para o facto de possuírem direitos em toda a União Europeia, entre os quais assistência e apoio, proteção, direitos humanos e laborais, bem como um período de reflexão e direitos de residência e reintegração.
Trata-se de uma iniciativa a nível europeu, coordenada pela Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (European Crime Prevention Network).
Material da Campanha
Campanha "Apanhados no tráfico"
Campanha lançada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género / Presidência do Conselho de Ministros.
Filme
Folheto Informativo
Cartaz