Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

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Historial

Origens

Na sequência da Revolução de 74, ao ser extinta a Direção-Geral de Segurança, o mesmo Decreto-Lei - Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de abril - que a extinguia entregava, simultaneamente, à Polícia Judiciária o controlo de estrangeiros em território nacional e à Guarda Fiscal a vigilância e fiscalização das fronteiras.

Seguiu-se em Portugal um período de tentativas de organização de que este Serviço de Segurança não podia deixar de ser reflexo.

Em novembro de 1974, nasce a Direção de Serviço de Estrangeiros - DSE.

Através do Decreto-Lei n.º 215/74, de 22 de maio, fora atribuído ao Comando Geral da PSP, em substituição da Polícia Judiciária, o controlo de estrangeiros em território nacional, a emissão de passaportes para estrangeiros e a emissão de pareceres sobre pedidos de concessão de vistos para entrada no País, enquanto que à Guarda Fiscal continuava atribuída a vigilância e a fiscalização das fronteiras.

Na PSP, tomou-se consciência do enorme volume de trabalho que esta área da Segurança Interna comportava e, bem assim, do enorme volume do património herdado e que, pouco a pouco, lhe vinha ter às mãos no decorrer das necessidades surgidas ao documentar ou atualizar documentação dos cidadãos estrangeiros.

Assim, com atribuições bem definidas no referido Decreto-Lei de 22 de maio, tornou-se claro que era necessário inpidualizar este Serviço, dentro da PSP.

Foi deste modo que nasceu a Direção de Serviço de Estrangeiros - DSE, no Comando Geral da PSP, pela via do Decreto-Lei n.º 651/74, de 22 de novembro.



Evolução e Estabilização​

O Serviço foi-se estruturando, passo a passo, de tal modo que, em junho de 1976, mereceu que lhe fosse reconhecida autonomia administrativa, através do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de junho. Foi então que se verificou nova mudança de nome, passando a ser apenas Serviço de Estrangeiros – SE.

E como Serviço de Estrangeiros (SE) viveu dez anos.

Dez anos, durante os quais, com a estabilização das instituições e com uma certa sedimentação da política governamental para esta área, se foi tornando cada vez mais evidente a necessidade de pôr em prática a letra da Lei 494-A/76, capítulo I - artigo 2.º, alínea a), que dizia que ao SE cabia o controlo da "entrada" de estrangeiros em território nacional, entre outras missões.

A solução que fora encontrada em 1974, de entregar - à Força de Segurança já instalada nas fronteiras - o controlo das pessoas que por elas pretendessem transitar, revelava-se incompleta para este Serviço vocacionado para controlar os estrangeiros no País.

Foi sendo essa a opinião de sucessivos Governos até que, em 1986, o Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de dezembro, reestruturou o SE, passando a designá-lo por SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o que, na forma, significava que a letra da lei o considerava, de facto, responsável pelo controlo das fronteiras, pesando embora o facto de, na prática, não haver, na altura, preparação de recursos humanos para a fazer "in loco".

Daí a cooperação entre o SEF e a Guarda Fiscal que, não tendo nunca deixado de praticar-se, se tornou muito mais atuante a partir de 1986.

A partir de 01 de agosto de 1991 foi possível ao SEF começar, gradualmente, a render a Guarda Fiscal nos postos de fronteira.

​​Continuando embora a ser parceiros e cooperantes, enquanto integrantes das Forças e Serviços de Segurança consignados na lei de Segurança Interna, ficará na "História" do SEF esta particular fase de colaboração durante 15 anos.

Colocados perante os desafios de uma nova Europa os Serviços tiveram forçosamente que renovar-se também.

A Direção do SEF exerceu intensa atividade em vários setores, sem descurar a renovação dos suportes legais, que dele fizeram o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dum País - fronteira exterior da União Europeia, garante do cumprimento dos compromissos assumidos pelo nosso País enquanto Estado Membro desse Espaço novo prefigurado no Acordo de Schengen, a que Portugal aderiu em junho de 1991 e em cujos trabalhos preparatórios de adesão o SEF largamente participou.​​

Na renovação dos suportes legais inscreveu-se o Diploma 120/93, de 16 de abril de 1993, que procedeu a algumas alterações da Orgânica do SEF. Contudo, a real reestruturação global do Serviço, - por forma a responder às necessidades advenientes da sua dimensão, quer em termos materiais e humanos, quer em termos de novas responsabilidades assumidas -, só teve o seu início com a publicação do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprovou a sua nova estrutura orgânica e definiu as suas atribuições.​​​​​​​​​​

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