Na sequência da grave crise do mediterrâneo e da resposta da União Europeia, através das diversas medidas que integram a Agenda Europeia das Migrações, Portugal foi um dos Estados-membros que, desde o início, se mostrou disponível para receber refugiados que se encontravam na Itália e na Grécia, bem como participar no Programa de Reinstalação da União Europeia.
Desta forma, atentas as suas competências, coube ao SEF a implementação da política nacional de asilo e dos compromissos internacionais, articulando-se com as entidades internacionais relevantes, designadamente autoridades gregas e italianas, Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e Organização Internacional para as Migrações (OIM), e designando oficiais de ligação junto daqueles dois países da União Europeia.
A análise dos pedidos de recolocação e sua decisão antes da chegada a Portugal, a articulação com as entidades de acolhimento, mediante a celebração de protocolos, bem como a instrução dos processos de asilo após a chegada, com vista à concessão do estatuto de proteção internacional, e a emissão de documentos de permanência/residência espelham bem o forte empenhamento e esforço do SEF, no procedimento de recolocação, sem descurar o tratamento dos pedidos de asilo espontâneos que também têm vindo a registar um significativo aumento nos últimos anos.
A par do envolvimento neste processo de recolocação, o SEF também tem participado nas operações do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) junto da Grécia enviando vários peritos de asilo que estiveram destacados nas ilhas gregas por diversos períodos ao longo dos últimos anos.
Também ao nível da Reinstalação, destaca-se o papel do SEF na implementação dos programas nacionais e europeu de reinstalação com refugiados reinstalados chegados a Portugal, provenientes do Egipto e da Turquia.
Destaca-se ainda a participação de peritos do SEF em diversos grupos de trabalho da União Europeia e do EASO, onde estão a ser revistos diversos instrumentos legislativos que integram o Sistema Europeu Comum de Asilo, bem como na elaboração de linhas comuns de orientação a serem seguidas pelos Estados-membros na aplicação da legislação de asilo da União Europeia.
O SEF cumpre, diariamente, o compromisso e empenhamento de, no quadro legal aplicável, continuar a assegurar a proteção internacional a todos quantos dela necessitam, em particular no que respeita aos mais vulneráveis, no respeito da dignidade humana.