Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

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Combate às Práticas Tradicionais Nefastas

​Em Portugal, a Mutilação Genital Feminina (MGF) é crime autónomo desde 2015, conforme artigo 144º-A do Código Penal, cuja pena aplicável é de dois a dez anos prisão. A legislação portuguesa permite a adoção de medidas que protejam as meninas ou mulheres que estejam em risco de serem levadas para outros países de forma a serem submetidas à prática da MGF.

Enquanto autoridade responsável pelo controlo das pessoas nas fronteiras e dos cidadãos estrangeiros em território nacional, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem desenvolvido diversas iniciativas de combate à Mutilação Genital Feminina:

- Atua, no âmbito das suas competências e em estreita colaboração com as autoridades judiciárias e outras entidades com competência em matéria de infância e juventude, sobre as situações de MGF ou risco da prática de MGF que chegam ao seu conhecimento;

- Participa ativamente no Grupo de Trabalho temático sobre Mutilação Genital Feminina (GT-MGF), criado em 2009 e coordenado pela Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género (CIG), com o objetivo de implementar as políticas públicas de prevenção e combate à MGF.

- Participa em campanhas e/ou ações de sensibilização, que sejam desenvolvidas pela CIG e/ou outras entidades que integram o Grupo de Trabalho, junto das comunidades imigrantes e em aeroportos nacionais;

- Promove ações de formação internas sobre a problemática da MGF aos colaboradores que desempenham funções nas fronteiras e demais unidades orgânicas.

Mais informações em:

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Campanha de sensibilização - “Não cortes o futuro”

Consulte aqui o Modelo de Sinalização e Proteção de Vítimas em Portugal e em viagem para países com prática de mutilação genital feminina/corte e casamentos infantis, precoces e forçados. 

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