Na dependência hierárquica e funcional da Direção Central de Investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (entidade com responsabilidades no âmbito da prevenção e investigação da criminalidade da competência do SEF, quando esta envolva criminalidade organizada ou cuja investigação se revista de especial complexidade) podemos encontrar a recém-criada Unidade Anti-Tráfico de Pessoas; um órgão especialmente vocacionado para o combate ao fenómeno do Tráfico Humano, em todas as suas vertentes.