O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) esclarece o seguinte:
1 - A partir do dia 3 de Agosto de 2007, entrará em vigor a Nova Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007 de4 de Julho).
2 - Até à publicação e entrada em vigor da nova regulamentação da Lei nº 23/2007 o novo regime legal poderá começar a ser aplicado, mantendo-se em vigor o actual Decreto Regulamentar (6/2004 de 26 de Abril), em tudo aquilo que não for incompatível com a nova legislação.
3 - A nova lei não prevê qualquer processo de regularização extraordinária e indiscriminada de cidadãos estrangeiros em situação ilegal. No entanto, abre a possibilidade, a título excepcional, de ser concedida uma Autorização de Residência para fins de Trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal.
4 - Importa referir, que a Nova Lei em nada prejudica a aplicação do Acordo Luso-Brasileiro sobre contratação recíproca de nacionais («Acordo Lula»), que permite a regularização de cidadãos brasileiros que tenham entrado até 11 de Julho de 2003, bem como a continuação e conclusão do processo de regularização desencadeado em 2004 (processo dos CTT).
5 - A Nova Lei irá revogar o regime que compartimentava as oportunidades de trabalho.
6 - Até à fixação do novo contingente global e flexível de oportunidades de trabalho, estarão disponíveis (sem qualquer compartimentação) as oportunidades antes identificadas, sendo que a admissão de um cidadão para efeitos de trabalho fica dependente do princípio da preferência comunitária.
7 - Tal significa que a oferta de emprego só poderá ser ocupada por um nacional de país terceiro, caso a mesma não tenha sido preenchida por cidadão comunitário, do Espaço Económico Europeu ou por estrangeiro residente legal em Portugal.
8 – O SEF continua, entretanto, a receber e a processar todas as solicitações efectuadas por cidadãos estrangeiros que visem o exercício de quaisquer direitos e interesses, presentes ou futuros. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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