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Se pretender apresentar
uma manifestação de interesse nos termos do nº 2 do artigo 88º ou do artigo 89º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, deve, previamente, certificar-se de que reúne os seguintes requisitos:
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ter entrado legalmente em Portugal; |
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estar inscrito e ter a sua situação regularizada
perante a segurança social; |
| e |
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ter uma relação laboral comprovada por contrato de
trabalho ou por documento emitido por associação de imigrantes com assento no
Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração ou pela Inspecção-Geral do
trabalho; |
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ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de actividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular ou ter celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal; |
Se preenche estes requisitos pode efectuar o agendamento para apresentação presencial da manifestação de interesse:
| Nesta opção, para além de efectuar o agendamento, pode: |
- Consultar a situação do seu agendamento
- Actualizar os dados fornecidos no agendamento
- Anular o agendamento
- Obter o formulário, caso opte por enviar os seus dados por correio
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