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A Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, constitui a primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
A informação disponível foi objeto de atualização, em conformidade com as novas disposições legais. Note-se porém que o quadro de atualizações só se completará com a publicação da nova regulamentação em Diário da República.
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