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2010-07-29 21:32 www.mai.gov.pt
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SAÍDA DE MENORES DE TERRITÓRIO NACIONAL

A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país através de uma fronteira externa e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados. Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, informamos a definição de algumas situações:

Menor, filho de pais casados:

- A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro,

 

Menor, filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:

- A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como actualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o da guarda conjunta, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro;

 

Menor, órfão de um dos progenitores:

- A autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo.

 

Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores:

- A autorização de saída deve ser da autoria do progenitor relativo ao qual a filiação está estabelecida;

 

Menor, filho de progenitores não unidos por matrimónio ou divorciados:

- A autorização de saída deve ser assinada pelo progenitor com quem o menor reside habitualmente;

 

Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:

- Nestes casos, a autorização de saída é da competência da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental;

 

Menor, sujeito a tutela:

- Estando sujeitos a tutela os menores, cujos pais houverem falecido ou estiverem inibidos do exercício da responsabilidade parental, ou estiverem há mais de seis meses impedidos de facto de exercer a responsabilidade parental ou forem incógnitos, a autorização de saída tem que ser emitida pelo tutor designado pelo Tribunal de Menores;

- Na falta de pessoa com condições para exercer a tutela, o menor pode ser confiado a um estabelecimento de educação ou assistência, público ou particular, pelo que é o director deste estabelecimento que deverá assinar a autorização de saída;

 

Menor adoptado ou em processo de adopção:

- A autorização de saída deste menor depende de autorização do adoptante ou de um dos adoptantes, se estes forem casados;

 

Menor emancipado:

- O menor é emancipado pelo casamento, ou por decisão nesse sentido dos progenitores, adquirindo plena capacidade de exercício e ficando habilitado a reger a sua pessoa, pelo que deixa de ser necessária a exibição de autorização de saída, bastando exibir a certidão de casamento ou certidão de nascimento.

 

________________________________

 


 Autorização de Saída a Menor


AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL DE MENOR NACIONAL (legalmente certificada)

________________________________________(nome completo), ___________________ (estado civil), residente em ______________________________¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________, portador do bilhete de identidade nº ________________________ emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até _______________, ___________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular da responsabilidade parental, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ___________________________________ (nome completo) , de nacionalidade portuguesa, nascido a, ___________________, em ________________________, titular do bilhete de identidade/passaporte nº, ________________, emitido a __________, em _________________________, válido até ________________, na companhia de*_________________________________________(nome completo), titular do bilhete de identidade nº __________________, emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até ______________residente em _________________________¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________, para _________________________(país(es)/cidade(s) de destino) pelo período de* _________________(dias/meses).

________________________________________(data)

(Assinatura)

* A preencher apenas em caso necessário

 

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DE TERRITÓRIO NACIONAL DE MENOR ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL (legalmente certificada)


________________________________________(nome completo), ___________________ (estado civil), residente em ______________________________¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬____________, titular do bilhete de identidade/passaporte nº ________________________ emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até _________________, ___________________________ e A.R./A.P./R.E./Visto de Estudo/Visto de Trabalho nº ________________, emitido a__________________ e válido até ___________________,________________________(relação de parentesco com o menor, se a houver), titular da responsabilidade parental, declaro que autorizo a saída do território nacional do menor ___________________________________ (nome completo) , de nacionalidade __________________, nascido a, ___________________, em ________________________, titular do passaporte nº, ________________, emitido a __________, em _________________________, válido até ________________, na companhia de*_________________________________________(nome completo), titular do bilhete de identidade nº ______________________________, emitido em ______________, pelo Arquivo de Identificação de ______________________, válido até ______________residente em ______________________________________________________________________________, para ________________________________________(país(es)/cidade(s) de destino), pelo período de* _________________(dias/meses). ________________________________________(data)

(Assinatura)

* A preencher apenas em caso necessário

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