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2010-07-29 21:39 www.mai.gov.pt
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Ajuda

REGIME TRANSITÓRIO

Formulação dos pedidos:

 

* Junto da Direcção / Delegação Regional ou Departamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência

 

 

Visto de Trabalho tipo I e IV 

=

 Renovação de Autorização de residência temporária para trabalho subordinado

 

Os titulares de Visto de Trabalho tipo I (actividade no âmbito do desporto ou espectáculo) e IV (actividade profissional subordinada), nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Renovação de Autorização de residência temporária para trabalho subordinado

 

Documentos Gerais:

 

-  Pedido   apresentado   presencialmente,   em   impresso   próprio,  assinado  pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

-   Passaporte ou outro documento de viagem válido;

-   Comprovativo dos meios de subsistência;

-   Comprovativo de que dispõe de alojamento;

-   Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

Documentos Específicos:

 

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral;

- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados.

 

  

 

Visto de Trabalho tipo I e III 

 

 Renovação de Autorização de residência temporária para trabalho independente ou Concessão de Autorização de Residência Permanente

 

Os titulares de Visto de Trabalho tipo I (actividade no âmbito do desporto ou espectáculo) e III (actividade profissional independente), nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Renovação de Autorização de residência temporária para trabalho independente

Documentos Gerais:

 

-  Pedido   apresentado   presencialmente,   em   impresso   próprio,  assinado  pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

-   Passaporte ou outro documento de viagem válido;

-   Comprovativo dos meios de subsistência;

-   Comprovativo de que dispõe de alojamento;

-   Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Contrato de prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vinculo contratual;

- Inscrição na Ordem profissional respectiva;

- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados.

 

 

Visto de Trabalho tipo II

 

Renovação de Autorização de residência temporária para actividade de investigação altamente qualificada

Os titulares de Visto de Trabalho tipo II (actividade no âmbito da investigação científica ou conhecimento técnico altamente qualificado), nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Renovação de Autorização de Residência para actividade de investigação altamente qualificada.

 

Documentos Gerais:

 

-  Pedido   apresentado   presencialmente,   em   impresso   próprio,  assinado  pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

-   Passaporte ou outro documento de viagem válido;

-   Comprovativo dos meios de subsistência;

-   Comprovativo de que dispõe de alojamento;

-   Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral; ou
- Contrato de prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vínculo contratual; ou

- comprovativo da posse de bolsa de investigação cientifica.

- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados.

 

 

Autorização de Permanência

 

Autorização de residência temporária exercício de actividade profissional subordinada

 

 

Os titulares de Autorização de Permanência, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de residência temporária exercício de actividade profissional subordinada

 

Documentos Gerais:

 

-  Pedido   apresentado   presencialmente,   em   impresso   próprio,  assinado  pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

-   Passaporte ou outro documento de viagem válido;

-   Comprovativo dos meios de subsistência;

-   Comprovativo de que dispõe de alojamento;

-   Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.

 

 

 

Visto de Estada Temporária com autorização para exercício de uma actividade profissional subordinada

 

 Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada  

 

Os titulares de Visto de Estada Temporária com autorização para exercício de uma actividade profissional subordinada, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de residência temporária exercício de actividade profissional subordinada

 

Documentos Gerais:

 

-  Pedido   apresentado   presencialmente,   em   impresso   próprio,  assinado  pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

-   Passaporte ou outro documento de viagem válido;

-   Comprovativo dos meios de subsistência;

-   Comprovativo de que dispõe de alojamento;

-   Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.

 

 

 

Prorrogação de Permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada

 

Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada

 

Os titulares de Prorrogação de Permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de residência temporária exercício de actividade profissional subordinada

 

Documentos Gerais:

 

-  Pedido   apresentado   presencialmente,   em   impresso   próprio,  assinado  pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

-   Passaporte ou outro documento de viagem válido;

-   Comprovativo dos meios de subsistência;

-   Comprovativo de que dispõe de alojamento;

-   Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.

 

 

 

 

Visto de Estudo

 

Autorização de Residência Temporária para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado (o Título é válido no máximo por 1 ano)  

 

Os titulares de Visto de Estudo, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado

Documentos Gerais:

 

-  Pedido   apresentado   presencialmente,   em   impresso   próprio,  assinado  pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt); 

- Duas fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

-   Passaporte ou outro documento de viagem válido;

-   Comprovativo dos meios de subsistência;

-   Comprovativo de que dispõe de alojamento;

-   Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Prova de Matrícula e pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento (Estudo);

- Contrato de formação para realização de estágio não remunerado (Estágio).

 

 

Visto de Estudo

 

 

Autorização de Residência Temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada

 

Os titulares de Visto de Estudo, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada

Documentos Gerais:

 

-  Pedido   apresentado   presencialmente,   em   impresso   próprio,  assinado  pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

-   Passaporte ou outro documento de viagem válido;

-   Comprovativo dos meios de subsistência;

-   Comprovativo de que dispõe de alojamento;

-   Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral; ou

- Contrato de prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vínculo contratual; ou

- Comprovativo da posse de bolsa de investigação cientifica;

- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados.

 

 

Visto de Estada Temporária para acompanhamento de titular de visto de trabalho/visto de estudo/autorização de permanência (para reunião familiar)/prorrogação de permanência para efeitos de trabalho(Artigo 71º)/prorrogação de permanência com autorização para trabalhar

 

Concessão de Autorização de Residência Temporária para reagrupamento familiar

 

Os titulares de visto de estada temporária para acompanhamento de titular de visto de trabalho/visto de estudo/autorização de permanência para reunião familiar/prorrogação de permanência para efeitos de trabalho(artigo 71º)/prorrogação de permanência com autorização para trabalhar, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar uma Autorização de Residência Temporária para reagrupamento familiar

 

Documentos Gerais:

- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt); 

- Duas   fotografias   iguais,   tipo   passe,   a   cores   e   fundo   liso,   actualizadas   e   com   boas   condições   de

identificação, se necessário;

- Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados;

- Documento de identificação do requerente;

- Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência;

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, se tiver permanecido em Território  Nacional há mais de um ano nos últimos cinco anos;

- Certificado   de   Registo   Criminal   emitido   pela   autoridade   competente   do   pais   de   nacionalidade   do

requerente; e

- Certificado do Registo Criminal do país onde o requerente resida há mais de um ano;

 

 

Documentos Específicos:

 

- Comprovativo da incapacidade de filho maior, no caso de filhos maiores incapazes a cargo;

 

- Certidão   da   decisão   que   decretou   a   adopção,   acompanhada   de   certidão   da   decisão   da   autoridade  nacional que a reconheceu, quando aplicável;

 

- Cópia   de   certidão   narrativa   completa   de   nascimento,   comprovativo   da   situação   de   dependência  económica   e   documento   de   matrícula   no   estabelecimento   de   ensino   em   Portugal,   no   caso   de   filhos  maiores a cargo;

 

- Comprovativo  da  situação  de  dependência  económica,  no  caso  de  ascendente  em  primeiro  grau  (poderá  ser dispensado este requisito, tratando-se de um ascendente com 65 anos ou mais de idade);

 

- Certidão  da  decisão  que  decretou  a  tutela,  acompanhada  de  certidão  da  decisão  da  autoridade  nacional  que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores;

 

- Autorização  escrita  do  progenitor  não  residente  autenticada  por  autoridade  consular  portuguesa  ou  cópia  da  decisão  que  atribui  a  confiança  legal  do  filho  menor  ou  a  tutela  do  incapaz  ao  residente  ou  ao  seu  cônjuge, quando aplicável;

 

- Qualquer prova indiciária de união de facto que deva ser tomada em consideração para os efeitos do n.º 2  do artigo 104.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (que dispõe que “No exame do pedido relativo a pessoa que mantenha uma união de facto com o requerente do reagrupamento, o SEF deve tomar em consideração factores como a existência de um filho comum, a coabitação prévia, o registo da união de facto ou qualquer outro meio de prova fiável.”)

 

Em caso de dúvida, podem ser solicitados, a título complementar, comprovativos de parentesco.

 

- No caso dos menores abrangidos pelas alíneas b) e f) do nº 1 do Artº 99º da lei 23/2007, de 4/7, ( b) os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/ f) Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem) exigir-se-á   somente   como   documento   específico   o   original   ou   cópia   autenticada   da   decisão   de   promoção   e  protecção do menor proferida pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

 

Notas:

 

- Os  processos  referentes  aos  menores  nascidos  em  Território  Nacional  são  instruídos  nos  termos  do  Artº  122º, nº 1 Al. a) (Menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, nascidos em território português), sendo-lhes concedido estatuto idêntico ao do progenitor (Artº 124º);

 

- A autorização de residência é de duração idêntica à do residente;

 

- Caso  o  residente  seja  titular  de  autorização  de  residência  permanente,  é  emitida  uma  autorização  de residência válida por dois anos;

 

 

 

Artigo 71º sem prorrogação de permanência/sem Contrato de Trabalho

 

Prorrogação de Permanência - Visto de Estada Temporária

 

Os titulares de Artigo 71º sem prorrogação de permanência/sem contrato de trabalho, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar uma prorrogação de permanência - Visto de Estada Temporária

 

Documentos Gerais:

- Comprovativo de Registo Prévio;

- Passaporte válido;

- Comprovativo de Alojamento;

 

Nota:

 

- A prorrogação é efectuada por três meses;

- A  prorrogação  é  concedida  afim  de  possibilitar  a  necessária  obtenção  de contrato de trabalho ou a comprovação da existência de uma relação  laboral,   por   Sindicato,   por   Associação   com   assento   no   Conselho  Consultivo ou pela Inspecção-geral do trabalho;

 

ATENÇÃO: A  prorrogação  por  três  meses  prevista  no    4  do  Artº  217º  da  Lei  23/2007,    é  possível  de  efectuar  a  cidadãos  que  tenham  procedido  a  agendamento  até à entrada em vigor do Decreto Regulamentar 84/2007 de 5 de Novembro.

 

 

  

Artigo 71º Com ou sem prorrogação de permanência/Contrato de Trabalho

 

Concessão de Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada

 

Os titulares de Artigo 71º Com ou sem prorrogação de permanência/contrato de trabalho, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada

Documentos Gerais:

- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo  requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

- Duas  fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo dos meios de subsistência;

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Registo Criminal do País de origem;

- Comprovativo  da   certificação   profissional,   nos   casos   de   profissões regulamentadas, quando aplicável;

- Requerimento para consulta do Registo Criminal;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.

 

 

Artigo 71º Com ou sem prorrogação de permanência/Contrato de Prestação de Serviços

 

Concessão de Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente

 

 

Os titulares de Artigo 71º com ou sem prorrogação de permanência, com contrato de Prestação de serviços, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente

Documentos Gerais:

 

- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo  requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt); 

- Duas  fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com boas condições de identificação, se necessário;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Visto de residência válido;

- Comprovativo dos meios de subsistência;

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Comprovativo   da   certificação   profissional,   nos   casos   de   profissões  regulamentadas, quando aplicável;

- Requerimento para consulta do Registo Criminal;

- Registo Criminal do País de origem;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Comprovativo da constituição de  sociedade  nos  termos  da  lei,  declarado  o  início  de  actividade  junto  da  administração  fiscal  e  da  segurança  social  como  pessoa  singular  ou  celebrado  um  contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal;

- Comprovativo de habilitação a   exercer   uma   actividade   profissional   independente,   quando  aplicável;

- Quando   exigível,   apresentação de   declaração   da   ordem   profissional   respectiva   de   que  preenchem os respectivos requisitos de inscrição.  

 

 

Acordo Luso-Brasileiro de 11/07/2003

 

Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada

 

 

Os titulares de vistos ao abrigo do Acordo Luso-Brasileiro, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada

 

Documentos Gerais:

 

-   Pedido   apresentado   presencialmente,   em   impresso   próprio,   assinado  pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt); 

-   Duas  fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e

com boas condições de identificação, se necessário;

-   Passaporte ou outro documento de viagem válido;

-   Comprovativo dos meios de subsistência;

-   Comprovativo de que dispõe de alojamento;

-   Registo Criminal do país de origem;

-   Requerimento para consulta do Registo Criminal;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

 

Documentos Específicos:

 

- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.

 

CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

 

O requerente de autorização de residência permanente deve ser titular, há pelo menos 5 anos, de um dos seguintes títulos:

 

- Visto de trabalho

 

- Autorização de Permanência

 

- Visto    de    Estada    Temporária    com   autorização   para    o   exercício    de   uma    actividade   profissional subordinada

 

- Prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada

 

- Visto de estudo

 

 

Formulação do pedido:

 

* Junto da Direcção / Delegação Regional ou Departamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência

 

Documentos necessários:

 

- Pedido    apresentado    presencialmente,    em    impresso    próprio,    assinado    pelo

requerente;

- Duas  fotografias  iguais,  tipo  passe,  a  cores  e  fundo  liso,  actualizadas  e  com  boas condições de identificação, se necessário;

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

- Comprovativo dos meios de subsistência;

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;

- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*

*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;

- Certificado de      habilitações      emitido      por      estabelecimento      português      (ou estabelecimento situado em país de língua oficial portuguesa) de ensino oficial ou de ensino  particular,  ou  cooperativo  reconhecido  nos  termos  legais  ou  certificado  de aproveitamento  no  curso  de  português  básico  emitido  pelo  IEFP  ou  certificado  de conhecimento  de  português  básico,  mediante  a  realização  de  teste  em  centro  de avaliação  de  português  como  língua  estrangeira,  reconhecido  pelo  Ministério  da

Educação; (*)

 

(*) pode ser dispensada a apresentação do documento a requerimento fundamentado  do  interessado,  sempre  que  não  existam  dúvidas  sobre  a  verificação  do  requisito  que o mesmo se destinava a comprovar.

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