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Formulação dos pedidos:
* Junto da Direcção / Delegação Regional ou Departamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência
Visto de Trabalho tipo I e IV
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Renovação de Autorização de residência temporária para trabalho subordinado
Os titulares de Visto de Trabalho tipo I (actividade no âmbito do desporto ou espectáculo) e IV (actividade profissional subordinada), nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Renovação de Autorização de residência temporária para trabalho subordinado
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral;
- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados.
Visto de Trabalho tipo I e III
Renovação de Autorização de residência temporária para trabalho independente ou Concessão de Autorização de Residência Permanente
Os titulares de Visto de Trabalho tipo I (actividade no âmbito do desporto ou espectáculo) e III (actividade profissional independente), nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Renovação de Autorização de residência temporária para trabalho independente
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Contrato de prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vinculo contratual;
- Inscrição na Ordem profissional respectiva;
- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados.
Visto de Trabalho tipo II
Renovação de Autorização de residência temporária para actividade de investigação altamente qualificada
Os titulares de Visto de Trabalho tipo II (actividade no âmbito da investigação científica ou conhecimento técnico altamente qualificado), nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Renovação de Autorização de Residência para actividade de investigação altamente qualificada.
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral; ou - Contrato de prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vínculo contratual; ou
- comprovativo da posse de bolsa de investigação cientifica.
- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados.
Autorização de Permanência
Autorização de residência temporária exercício de actividade profissional subordinada
Os titulares de Autorização de Permanência, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de residência temporária exercício de actividade profissional subordinada
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados
- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.
Visto de Estada Temporária com autorização para exercício de uma actividade profissional subordinada
Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada
Os titulares de Visto de Estada Temporária com autorização para exercício de uma actividade profissional subordinada, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de residência temporária exercício de actividade profissional subordinada
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados
- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.
Prorrogação de Permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada
Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada
Os titulares de Prorrogação de Permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de residência temporária exercício de actividade profissional subordinada
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados
- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.
Visto de Estudo
Autorização de Residência Temporária para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado (o Título é válido no máximo por 1 ano)
Os titulares de Visto de Estudo, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Prova de Matrícula e pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento (Estudo);
- Contrato de formação para realização de estágio não remunerado (Estágio).
Visto de Estudo
Autorização de Residência Temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada
Os titulares de Visto de Estudo, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal pelo SEF;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral; ou
- Contrato de prestação de serviços ou declaração do beneficiário da prestação do serviço confirmando a manutenção do vínculo contratual; ou
- Comprovativo da posse de bolsa de investigação cientifica;
- Cópia da nota de liquidação do IRS respeitante ao ano fiscal anterior e documento emitido pela segurança social confirmando os descontos efectuados.
Visto de Estada Temporária para acompanhamento de titular de visto de trabalho/visto de estudo/autorização de permanência (para reunião familiar)/prorrogação de permanência para efeitos de trabalho(Artigo 71º)/prorrogação de permanência com autorização para trabalhar
Concessão de Autorização de Residência Temporária para reagrupamento familiar
Os titulares de visto de estada temporária para acompanhamento de titular de visto de trabalho/visto de estudo/autorização de permanência para reunião familiar/prorrogação de permanência para efeitos de trabalho(artigo 71º)/prorrogação de permanência com autorização para trabalhar, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar uma Autorização de Residência Temporária para reagrupamento familiar
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de
identificação, se necessário;
- Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados;
- Documento de identificação do requerente;
- Comprovativo de que dispõe de meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF, se tiver permanecido em Território Nacional há mais de um ano nos últimos cinco anos;
- Certificado de Registo Criminal emitido pela autoridade competente do pais de nacionalidade do
requerente; e
- Certificado do Registo Criminal do país onde o requerente resida há mais de um ano;
Documentos Específicos:
- Comprovativo da incapacidade de filho maior, no caso de filhos maiores incapazes a cargo;
- Certidão da decisão que decretou a adopção, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável;
- Cópia de certidão narrativa completa de nascimento, comprovativo da situação de dependência económica e documento de matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal, no caso de filhos maiores a cargo;
- Comprovativo da situação de dependência económica, no caso de ascendente em primeiro grau (poderá ser dispensado este requisito, tratando-se de um ascendente com 65 anos ou mais de idade);
- Certidão da decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu, quando aplicável, no caso de irmãos menores;
- Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, quando aplicável;
- Qualquer prova indiciária de união de facto que deva ser tomada em consideração para os efeitos do n.º 2 do artigo 104.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (que dispõe que “No exame do pedido relativo a pessoa que mantenha uma união de facto com o requerente do reagrupamento, o SEF deve tomar em consideração factores como a existência de um filho comum, a coabitação prévia, o registo da união de facto ou qualquer outro meio de prova fiável.”)
Em caso de dúvida, podem ser solicitados, a título complementar, comprovativos de parentesco.
- No caso dos menores abrangidos pelas alíneas b) e f) do nº 1 do Artº 99º da lei 23/2007, de 4/7, ( b) os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges/ f) Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem) exigir-se-á somente como documento específico o original ou cópia autenticada da decisão de promoção e protecção do menor proferida pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;
Notas:
- Os processos referentes aos menores nascidos em Território Nacional são instruídos nos termos do Artº 122º, nº 1 Al. a) (Menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, nascidos em território português), sendo-lhes concedido estatuto idêntico ao do progenitor (Artº 124º);
- A autorização de residência é de duração idêntica à do residente;
- Caso o residente seja titular de autorização de residência permanente, é emitida uma autorização de residência válida por dois anos;
Artigo 71º sem prorrogação de permanência/sem Contrato de Trabalho
Prorrogação de Permanência - Visto de Estada Temporária
Os titulares de Artigo 71º sem prorrogação de permanência/sem contrato de trabalho, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar uma prorrogação de permanência - Visto de Estada Temporária
Documentos Gerais:
- Comprovativo de Registo Prévio;
- Passaporte válido;
- Comprovativo de Alojamento;
Nota:
- A prorrogação é efectuada por três meses;
- A prorrogação é concedida afim de possibilitar a necessária obtenção de contrato de trabalho ou a comprovação da existência de uma relação laboral, por Sindicato, por Associação com assento no Conselho Consultivo ou pela Inspecção-geral do trabalho;
ATENÇÃO: A prorrogação por três meses prevista no nº 4 do Artº 217º da Lei 23/2007, só é possível de efectuar a cidadãos que tenham procedido a agendamento até à entrada em vigor do Decreto Regulamentar 84/2007 de 5 de Novembro.
Artigo 71º Com ou sem prorrogação de permanência/Contrato de Trabalho
Concessão de Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada
Os titulares de Artigo 71º Com ou sem prorrogação de permanência/contrato de trabalho, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Registo Criminal do País de origem;
- Comprovativo da certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.
Artigo 71º Com ou sem prorrogação de permanência/Contrato de Prestação de Serviços
Concessão de Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente
Os titulares de Artigo 71º com ou sem prorrogação de permanência, com contrato de Prestação de serviços, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional independente
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Visto de residência válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo da certificação profissional, nos casos de profissões regulamentadas, quando aplicável;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal;
- Registo Criminal do País de origem;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Comprovativo da constituição de sociedade nos termos da lei, declarado o início de actividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal;
- Comprovativo de habilitação a exercer uma actividade profissional independente, quando aplicável;
- Quando exigível, apresentação de declaração da ordem profissional respectiva de que preenchem os respectivos requisitos de inscrição.
Acordo Luso-Brasileiro de 11/07/2003
Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada
Os titulares de vistos ao abrigo do Acordo Luso-Brasileiro, nos termos das disposições do regime transitório, devem solicitar Autorização de Residência Temporária para exercício de actividade profissional subordinada
Documentos Gerais:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo requerente (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e
com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Registo Criminal do país de origem;
- Requerimento para consulta do Registo Criminal;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
Documentos Específicos:
- Contrato de trabalho ou declaração da entidade empregadora confirmando a manutenção da relação laboral.
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE
O requerente de autorização de residência permanente deve ser titular, há pelo menos 5 anos, de um dos seguintes títulos:
- Visto de trabalho
- Autorização de Permanência
- Visto de Estada Temporária com autorização para o exercício de uma actividade profissional subordinada
- Prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada
- Visto de estudo
Formulação do pedido:
* Junto da Direcção / Delegação Regional ou Departamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência
Documentos necessários:
- Pedido apresentado presencialmente, em impresso próprio, assinado pelo
requerente;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação, se necessário;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência;
- Comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
- Comprovativos que atestem a regularidade perante a Segurança Social e a Administração Fiscal (Declaração da Segurança Social onde conste que o cidadão tem a sua situação regularizada e IRS do ano anterior e/ou declaração das finanças informativa da situação fiscal).*
*Para verificação da inscrição na administração fiscal e na segurança social, quando aplicável, o SEF poderá efectuar consulta interna às bases de dados das referidas entidades, conforme previsto no nº 9 do Artº 212º da Lei 23/2007;
- Certificado de habilitações emitido por estabelecimento português (ou estabelecimento situado em país de língua oficial portuguesa) de ensino oficial ou de ensino particular, ou cooperativo reconhecido nos termos legais ou certificado de aproveitamento no curso de português básico emitido pelo IEFP ou certificado de conhecimento de português básico, mediante a realização de teste em centro de avaliação de português como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da
Educação; (*)
(*) pode ser dispensada a apresentação do documento a requerimento fundamentado do interessado, sempre que não existam dúvidas sobre a verificação do requisito que o mesmo se destinava a comprovar.
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