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2010-07-29 21:46 www.mai.gov.pt
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PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM DISPENSA DE VISTO

Documentos necessários (comuns):

• Requerimento em impresso de modelo próprio (ver menu ‘impressos online’ em www.sef.pt);

• Passaporte ou outro documento de identificação válido

• Comprovativo dos meios de subsistência

• Nota de liquidação do IRS do ano anterior ou

• Declaração de IRS ou Contrato de trabalho (visado pelo IDICT) acompanhado dos três últimos recibos de vencimento e do extracto histórico da Segurança Social

• Comprovativo das condições de alojamento

• Contrato de arrendamento ou escritura de aquisição

• Atestado da Junta de Freguesia da área de residência

• Certificado de registo criminal do país de origem

• Atestado médico que declare robustez física sem perigo para a saúde pública

Formulação do pedido:

Junto da Direcção ou Delegação Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência.

 

Não carecem de visto para obtenção de autorização de residência temporária os nacionais de Estados terceiros:  

a ) Menores, filhos de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência, nascidos em território português

 Documentos necessários (específicos):

Assento ou Boletim de Nascimento do menor

Prova da situação de residente (cópia de AR válida) de pelo menos um dos progenitores

 

 

b ) Menores, nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional

 Documentos necessários (específicos):

Assento ou Boletim de Nascimento do menor

Comprovativo da frequência de estabelecimento pré-escolar, básico, secundário ou profissional

Declaração sobre compromisso de honra dos progenitores de não ausência de TN

NOTA: É igualmente concedida autorização de residência com dispensa de visto aos ascendentes em 1. o grau dos cidadãos estrangeiros abrangidos pela alínea b) , que sobre eles exerçam efectivamente o poder paternal, podendo os pedidos ser efectuados em simultâneo.

 

Documentos necessários (específicos):

Assento de Nascimento com narrativa completa do menor

Comprovativo de pedido ou cópia de AR do menor, quando exigível

Prova do exercício efectivo do poder paternal (comprovativos ou declaração dos progenitores

 

Limites à renovação:

- Sempre que o menor, sem razão atendível, deixe de frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico não é renovada a AR;

- Sempre que o menor, sem razão atendível, deixe de frequentar o ensino secundário ou profissional pode não ser renovada a AR;

 

 

c ) Filhos de titulares de autorização de residência que tenham atingido a maioridade e tenham permanecido habitualmente em território nacional desde os 10 anos de idade

Documentos necessários (específicos):

Assento ou Boletim de Nascimento

Prova da situação de residente (cópia de AR válida) de pelo menos um dos progenitores

Comprovativo da actividade desenvolvida durante a permanência em TN (percurso escolar)

 

 

d ) Maiores, nascidos em território nacional, que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a 10 anos;  

Documentos necessários (específicos):

Assento ou Boletim de Nascimento do menor

Comprovativo da actividade desenvolvida durante a permanência em TN (percurso escolar)

 

 

e ) Menores, obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil;

 Documentos necessários (específicos):

Documento de identificação do tutor

Certidão da decisão que atribui a tutela do menor (revisão/confirmação de sentença estrangeira, quando for caso disso) ou

Original ou cópia autenticada da decisão de promoção e protecção do menor, proferida pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

 

 

f ) Que tenham deixado de beneficiar do direito de asilo em Portugal em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida protecção

 Documentos necessários (específicos):

Declaração de perda do direito de asilo (Despacho MAI)

 

 

g ) Que sofram de uma doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio

Documentos necessários (específicos):

Atestado Médico passado ou confirmado por autoridade de saúde de âmbito concelhio comprovativo de doença prolongada que obste o retorno ao país de origem, a fim de evitar risco para a saúde do requerente

 

 

h ) Que tenham cumprido serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas;  

Documentos necessários (específicos):

Certidão comprovativa do cumprimento do serviço militar efectivo nas Forças Armadas Portuguesas

 

 

i ) Que, tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido no território nacional nos últimos 15 anos;  

Documentos necessários (específicos):

Declaração de perda da nacionalidade portuguesa

Comprovativo da presença em TN (actividade profissional desenvolvida)

 

 

j ) Que não se tenham ausentado do território nacional e cujo direito de residência tenha caducado;  

Documentos necessários (específicos):

Original da autorização de residência caducada ou declaração em caso de furto ou extravio

Comprovativo da presença em TN (actividade profissional desenvolvida)

 

 

l ) Que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efectivamente o poder paternal e a quem assegurem o sustento e a educação;  

Documentos necessários (específicos):

Assento de Nascimento do filho menor com narrativa completa

Prova do exercício efectivo do poder paternal e da contribuição para o sustento e educação do menor (declaração do outro progenitor confirmando o facto ou fundamentação da não apresentação)

Cópia da AR ou do BI do menor

Cópia do documento de identificação do outro progenitor, quando possível

 

 

m ) Que sejam agentes diplomáticos e consulares ou respectivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo e tenham estado acreditados em Portugal durante um período não inferior a três anos;  

Documentos necessários (específicos):

Comprovativo da acreditação diplomática em Portugal durante um período não inferior a 3 anos

 

n ) Que sejam ou tenham sido vítimas de infracção penal ou contra-ordenacional grave ou muito grave referente à relação de trabalho e que se traduza em condições de desprotecção social, de exploração salarial e de horário, de que existam indícios comprovados pela Inspecção-Geral do Trabalho, desde que tenham denunciado a infracção às entidades competentes e com elas colaborem;

 Documentos necessários (específicos):

Cópia do auto de denúncia

Declaração emitida pela IGT atestando a existência de uma situação de desprotecção social, exploração laboral e de horário

Declaração emitida pela IGT ou Autoridade Judiciária, confirmando a colaboração do requerente com a investigação e a produção de prova das infracções

 

 

o ) Que tenham beneficiado de autorização de residência concedida ao abrigo do artigo 109º; 

Documentos necessários (específicos):

Declaração emitida pela Autoridade Judicial de onde se conclua a cessação da necessidade de colaboração ou pela certidão da sentença judicial

Conforme seja aplicável, deverão também apresentar os documentos específicos previstos para os artigos 88º, 89º e 90º de concessão de AR Temporária

 

 

p ) Que, tendo beneficiado de autorização de residência para estudo, concedida ao abrigo dos artigos 91.o ou 92. o, e concluído os seus estudos, pretendam exercer em território nacional uma actividade profissional, subordinada ou independente, salvo quando aquela tenha sido emitida no âmbito de acordos de cooperação e não existam motivos ponderosos de interesse nacional que o justifiquem;  

Documentos necessários (específicos):

Original da anterior AR

Comprovativo da conclusão do plano de estudos ao nível secundário ou superior

Conforme seja aplicável, deverão também apresentar os documentos específicos previstos para os artigos 88º, 89º e 90º de concessão de AR Temporária

 

 

q ) Que, tendo beneficiado de visto de estada temporária para actividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em território nacional uma actividade de investigação, uma actividade docente num estabelecimento de ensino superior ou altamente qualificada, subordinada ou independente.

 

 

Documentos necessários (específicos):

Comprovativo de ter sido titular de VET para actividade de investigação ou altamente qualificada

Conforme seja aplicável, deverão também apresentar os documentos específicos previstos para os artigos 88º, 89º e 90º de concessão de AR Temporária

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