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2010-07-29 21:39 www.mai.gov.pt
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AUTORIZAÇÃO DE RESIDENCIA A TITULARES DE ESTATUTO DE RESIDENTE DE LONGA DURAÇÃO EM OUTRO ESTADO MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA

Artº 116º da Lei n.º 23/2007

 

Ao  nacional  de  Estado  terceiro  que  tenha  adquirido  o  estatuto  de  residente  de  longa  duração  noutro Estado  membro  da  União  Europeia  e  permaneça  em território  nacional  por  período  superior  a  três  meses  é  concedida  uma autorização  de  residência  desde que:

 

a) Exerça uma actividade profissional subordinada; ou

 

b) Exerça uma actividade profissional independente; ou

 

c) Frequente um programa de estudos ou uma acção de formação profissional; ou

 

d) Apresente um motivo atendível para fixar residência em território nacional.

 

Documentos Comuns:

- Passaporte ou outro documento de viagem válido;

 

- Comprovativo de posse de meios de subsistência;

 

- Comprovativo de que dispõe de alojamento;

 

- Contrato de trabalho, de sociedade ou de prestação de serviços; ou

 

- Comprovativo  de  declaração  de  inicio  de  actividade  junto  da  administração  fiscal  e  da  segurança  social como pessoa singular; ou

 

- Comprovativo  de  matricula  em  estabelecimento  de  ensino  superior,  oficialmente  reconhecido,  ou  de admissão   em estabelecimento ou empresa que ministre formação profissional, oficialmente reconhecida;

 

- Apresente motivo atendível nos termos da alínea d) no nº 1 do Artigo 116º da Lei 23/2007, de 4/7;

 

- Quando aplicável, declaração emitida pela respectiva ordem profissional ou outra entidade reguladora de profissão   sobre   a   verificação   dos   requisitos   de   inscrição   ou   documento   comprovativo   de   que   está habilitado ao exercício da profissão quando esta, em Portugal, esteja sujeita a qualificações especiais;

 

- Título de residente de longa duração ou cópia autenticada do mesmo;

 

- Certificado  do  registo  criminal  emitido  pelo  Estado  Membro  que  concedeu  o  Estatuto  de  residente  de longa duração;

 

- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo serviço Nacional de saúde;

 

- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;

 

Formulação do pedido:

 

* Junto da Direcção ou Delegação Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da área de residência.

 

ATENÇÃO:

O direito de residência do titular de estatuto de residente de  longa duração em outro Estado membro da união Europeia não é aplicável aos  residentes  de  longa  duração  que  permaneçam  em território nacional na qualidade de:

 

a)  Trabalhadores   assalariados   destacados   por   um prestador de serviços no quadro de uma prestação transfronteiriça de serviços;

 

b) Prestadores de serviços transfronteiriços.

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