|
1 - Desde o dia 3 de Agosto de 2007, entrou em vigor a Nova Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007 de 4 de Julho).
2 - A nova lei não prevê qualquer processo de regularização extraordinária e indiscriminada de cidadãos estrangeiros em situação ilegal.
No entanto, abre a possibilidade, a título excepcional, de ser concedida uma Autorização de Residência para fins de Trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal.
3 - Importa referir, que a Nova Lei em nada prejudica a aplicação do Acordo Luso-Brasileiro sobre contratação recíproca de nacionais («Acordo Lula»), que permite a regularização de cidadãos brasileiros que tenham entrado até 11 de Julho de 2003, bem como a continuação e conclusão do processo de regularização desencadeado em 2004 (processo dos CTT).
4 - A Nova Lei irá revogar o regime que compartimentava as oportunidades de trabalho.
5 - Até à fixação do novo contingente global e flexível de oportunidades de trabalho, estarão disponíveis (sem qualquer compartimentação) as oportunidades antes identificadas, sendo que a admissão de um cidadão para efeitos de trabalho fica dependente do princípio da preferência comunitária.
6 - Tal significa que a oferta de emprego só poderá ser ocupada por um nacional de país terceiro, caso a mesma não tenha sido preenchida por cidadão comunitário, do Espaço Económico Europeu ou por estrangeiro residente legal em Portugal.
7 – O SEF continua, entretanto, a receber e a processar todas as solicitações efectuadas por cidadãos estrangeiros que visem o exercício de quaisquer direitos e interesses, presentes ou futuros.
Neste sentido, sugere-se a consulta do menu ‘Nós ajudamos’, onde poderá encontrar os esclarecimentos necessários à entrada em vigor da Nova Lei 23/2007, de 4 de Julho.
|