O seu browser não tem o Javascript activo.
Your browser does not support Javascript features.
English English |
Página Inicial Página Inicial | Mapa do Site Mapa do Site | Links SEF Links SEF
2010-07-29 21:44 www.mai.gov.pt
PESQUISAR Ok
 + 
+ 
+ 
+ 
Ajuda

ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DE IMIGRAÇÃO

1 - Desde o dia 3 de Agosto de 2007, entrou em vigor a Nova Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007 de 4 de Julho).

  

2 - A nova lei não prevê qualquer processo de regularização extraordinária e indiscriminada de cidadãos estrangeiros em situação ilegal.

 

No entanto, abre a possibilidade, a título excepcional, de ser concedida uma Autorização de Residência para fins de Trabalho a estrangeiros que comprovem ter entrado e permanecido regularmente em Portugal.

 

3 - Importa referir, que a Nova Lei em nada prejudica a aplicação do Acordo Luso-Brasileiro sobre contratação recíproca de nacionais («Acordo Lula»), que permite a regularização de cidadãos brasileiros que tenham entrado até 11 de Julho de 2003, bem como a continuação e conclusão do processo de regularização desencadeado em 2004 (processo dos CTT).

 

4 - A Nova Lei irá revogar o regime que compartimentava as oportunidades de trabalho.

 

5 - Até à fixação do novo contingente global e flexível de oportunidades de trabalho, estarão disponíveis (sem qualquer compartimentação) as oportunidades antes identificadas, sendo que a admissão de um cidadão para efeitos de trabalho fica dependente do princípio da preferência comunitária.

 

6 - Tal significa que a oferta de emprego só poderá ser ocupada por um nacional de país terceiro, caso a mesma não tenha sido preenchida por cidadão comunitário, do Espaço Económico Europeu ou por estrangeiro residente legal em Portugal.

 

7 – O SEF continua, entretanto, a receber e a processar todas as solicitações efectuadas por cidadãos estrangeiros que visem o exercício de quaisquer direitos e interesses, presentes ou futuros.

 

Neste sentido, sugere-se a consulta do menu ‘Nós ajudamos’, onde poderá encontrar os esclarecimentos necessários à entrada em vigor da Nova Lei 23/2007, de 4 de Julho.

 

Voltar
| SITE OPTIMIZADO IE 6.0 OU SUPERIOR PARA 800x600 | POWERED BY S.E.F-IT | Símbolo de Acessibilidade à Web[D] Em conformidade com o nível 'AA' das WCAG 1.0 do W3C