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De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (EU) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.
Estados-Membros da UE:
Espanha, França, Itália, Grécia, Alemanha, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Áustria, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, República Checa, Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia, Chipre, Malta, Bulgária e Roménia.
Estados-Membros do Espaço Económico Europeu (E.E.E.):
Islândia, Liechtenstein, Noruega.
Entrada/Saída no território nacional
REGISTO
Direito de residência em Território Nacional
Até três meses
Os cidadãos da UE têm o direito de residir em território nacional por período até três meses sem outras condições e formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos.
Mais de três meses
*Cidadãos da UE = Certificado de Registo
Os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional.
Documentos necessários (a solicitar junto da Câmara Municipal da área de residência conforme lista anexa – ver Municipios com Serviço Disponível. Caso o município não conste desta lista, a solicitar junto da delegação do SEF mais próxima da área de residência):
- Bilhete de identidade ou passaporte válido;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o requerente preenche uma das seguintes condições:
a. Exerça no território português uma actividade profissional subordinada ou independente;
b. Disponha de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
c. Esteja inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
Taxa devida: 7 euros
*Familiar de Cidadão da UE = Certificado de Registo
Para a emissão do certificado de registo ao cidadão da União que resida na qualidade de familiar é exigida a apresentação de:
Documentos necessários (a solicitar junto da Câmara Municipal da área de residência conforme lista anexa – ver Municipios com Serviço Disponível. Caso o município não conste desta lista, a solicitar junto da delegação do SEF mais próxima da área de residência):
a. Um bilhete de identidade ou passaporte válidos;
b. Um documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se do bilhete de identidade ou do passaporte válido essa relação ou qualidade não resultar evidente;
c. Um certificado de registo do cidadão da União que acompanhem ou ao qual se reúnam;
d. Prova documental de que se encontram a cargo (no caso de descendente directo maior de 21 anos de idade ou de ascendente directo que se encontrem a cargo);
e. Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 3.º da Lei 37 (referente a outros familiares), um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da União.
Taxa devida: 7 euros.
* Familiar do cidadão da UE nacional de Estado terceiro = Cartão de Residência
Os familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem solicitar a emissão de um cartão de residência (este cartão é emitido no prazo máximo de três meses a contar da apresentação do pedido).
Documentos necessários (a entregar junto com modelo próprio na Delegação do SEF mais próximo da área de residência)
- Duas fotografias tipo passe com fundo branco - Requerimento devidamente preenchido - Cópia das páginas com movimentos do passaporte válido e actualizado - Documento de identificação do cidadão da União (Certificado de registo, cartão de residência ou bilhete de identidade) - Documento comprovativo da relação de parentesco invocada:
* Cônjuges - Certidão de narrativa completa de nascimento ou assento de casamento
* União de facto - Certidões de nascimento de ambos e documento comprovativo da vida em comum há pelo menos 2 anos
* Descendentes - Assento de nascimento
* Enteados - Assento de nascimento e cartão de residência do progenitor
* Ascendentes do cidadão da União - Assento de nascimento do cidadão da União
* Ascendentes do cônjuge do cidadão da União - Assento de nascimento do cônjuge do cidadão da União e cartão de residência do cônjuge do cidadão da União
Nota: Os documentos emitidos fora de território nacional devem ser autenticados e reconhecidos pelas autoridades consulares portuguesas no país de origem ou pelas representações diplomáticas do país de origem em Portugal ou pelas autoridades consulares de países membros da União Europeia.
Documentos específicos:
- Prova de familiares a cargo (quando necessário);
- Ascendentes (até aos 65 anos de idade) - IRS com a indicação dos dependentes a cargo;
- Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;
Taxa devida: 7 euros.
Residência permanente
*Cidadão da UE e familiares nacionais da UE - Certificado de Residência Permanente
Têm direito a residência permanente os cidadãos da UE e seus familiares que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, há que solicitar um Certificado de Residência Permanente.
Formalidades necessárias:
- Entrega de Pedido de Certificado de Residência Permanente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. (modelo próprio)
(Depende, exclusivamente, da verificação da duração da residência)
Taxa devida: 7 euros.
* Familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro = Cartão de Residência Permanente
Têm direito a residência permanente os familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro que tenham residido legalmente no território nacional por um período de cinco anos consecutivos. Para tal, há que solicitar um Cartão de Residência Permanente.
Formalidades necessárias:
- Entrega de Pedido de Cartão de Residência Permanente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. (modelo próprio)
(Depende, exclusivamente, da verificação da duração da residência.)
O pedido de cartão de residência permanente deve ser apresentado antes de caducar o cartão de residência.
Taxa devida: 7 euros.
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