Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa. (art. 2.º L.N.)
Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português. (art. 3.º da LN)
Menor por adopção plena. (art. 5.º da LN)
Por naturalização (art. 6.º da LN)